TRT1 - 0000770-67.2011.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/09/2025 16:54
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 31/07/2025
-
22/07/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
16/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
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16/07/2025 14:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
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16/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
16/07/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/07/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
30/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
-
30/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 27/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:04
Expedido(a) ofício a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
-
16/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 15/05/2025
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09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
08/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
08/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
28/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA em 22/04/2025
-
15/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 17:06
Expedido(a) alvará a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA em 11/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
10/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
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10/04/2025 18:15
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
02/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
-
02/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
02/04/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
23/03/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/03/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a35cfe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Assiste razão à ré, no que diz respeito à incorreta aplicação da ADC 58 nos cálculos autorais (id f4b8a97).
No entanto, deixo de homologar os demonstrativos da reclamada, eis que não observada a inclusão de juros na fase pré-judicial, conforme determinou o Acórdão de id dd7b1af.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando a correta configuração dos parâmetros de atualização estabelecidos pela coisa julgada, utilizando a configuração: Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, retornem conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
-
20/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f036cf0) para Manifestação
-
20/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
20/03/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
20/03/2025 08:21
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
10/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 09:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0000770-67.2011.5.01.0482 : ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA : VENTURA PETROLEO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: VENTURA PETROLEO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
19/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
19/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
-
14/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/12/2024 13:29
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
29/11/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
12/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
12/11/2024 09:34
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
05/10/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/09/2024 15:34
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
20/09/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 06:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2021 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/04/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
21/04/2021 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/04/2021 17:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA em 19/04/2021
-
13/04/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do exequente)
-
07/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
06/04/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MAXIMO DE SOUZA LIMA
-
06/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
06/04/2021 09:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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