TRT1 - 0100439-40.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RODRIGUES ROSSINI
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27/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/05/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO'S CAR PECAS PARA VEICULOS LTDA
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19/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/05/2025 06:57
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RODRIGUES ROSSINI
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30/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/04/2025 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 11:54
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.010,30
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07/04/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA RODRIGUES ROSSINI
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07/04/2025 10:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100439-40.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: VICTORIA RODRIGUES ROSSINI RECLAMADO: PAULO'S CAR PECAS PARA VEICULOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): VICTORIA RODRIGUES ROSSINI Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 07/04/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 *É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos. 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 11) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA RODRIGUES ROSSINI -
14/02/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) PAULO'S CAR PECAS PARA VEICULOS LTDA
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RODRIGUES ROSSINI
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03/02/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO'S CAR PECAS PARA VEICULOS LTDA
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06/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RODRIGUES ROSSINI
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18/06/2024 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 11:53
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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