TRT1 - 0101030-81.2024.5.01.0035
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BARROS GONCALVES
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02/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/06/2025 13:31
Registrada a inclusão de dados de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 07/05/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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25/04/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 17:28
Iniciada a execução
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25/04/2025 17:28
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 17/03/2025
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14/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 218031c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOSE FERNANDO DE BARROS GONCALVES em face de W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA – ME decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar que a Ré proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, com data de saída de 11/06/2024, nos limite do pedido, em razão da projeção doa viso prévio.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias após intimação específica, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$500,00.
A Secretaria desta Vara fica desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes após o trânsito em julgado da decisão (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; b) determinar que a Secretaria expeça ofício para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do benefício; c) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -11 dias de saldo de salário de maio de 2024; -aviso prévio indenizado de 72 dias; -férias em dobro + 1/3 relativas aos períodos aquisitivo de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; -férias vencidas simples + 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; -09/12 de férias proporcionais + 1/3; -05/12 de décimo terceiro salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além de multa de 40%, em razão da dispensa imotivada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$73.731,53 Honorários sucumbenciais: R$7.391,95 INSS: R$813,96 Custas: R$1.638,75 Total: R$83.576,19 Custas pelos Reclamados, no importe de R$1.638,75, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$81.937,44.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DE BARROS GONCALVES -
24/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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24/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BARROS GONCALVES
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24/02/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.638,75
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24/02/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE FERNANDO DE BARROS GONCALVES
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24/02/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDO DE BARROS GONCALVES
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05/02/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/01/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:54
Decorrido o prazo de WLW INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 13/09/2024
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06/09/2024 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WLW INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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04/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BARROS GONCALVES
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04/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:51
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BARROS GONCALVES
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02/09/2024 11:15
Declarada a incompetência
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02/09/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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