TRT1 - 0100318-84.2019.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100318-84.2019.5.01.0482 : HELTON HENRIQUE LOPES MACHADO : VENTURA PETROLEO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b87e7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELTON HENRIQUE LOPES MACHADO -
15/02/2025 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/02/2025 23:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2024 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HELTON HENRIQUE LOPES MACHADO
-
15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HELTON HENRIQUE LOPES MACHADO
-
15/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/04/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HELTON HENRIQUE LOPES MACHADO
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08/04/2024 15:28
Negado seguimento a recurso de revista de VENTURA PETROLEO S.A. por uniformização de tese em recurso repetitivo
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08/04/2024 15:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/12/2023 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 13:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de HELTON HENRIQUE LOPES MACHADO em 14/12/2023
-
14/12/2023 17:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/12/2023 13:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/11/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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30/11/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HELTON HENRIQUE LOPES MACHADO
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29/11/2023 10:07
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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29/11/2023 10:07
Conhecido o recurso de VENTURA PETROLEO S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-79 e não provido
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29/11/2023 10:07
Conhecido o recurso de HELTON HENRIQUE LOPES MACHADO - CPF: *98.***.*16-40 e provido em parte
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28/11/2023 08:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 21/11/2023
-
17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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14/11/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 11:55
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
17/09/2023 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
17/09/2023 13:27
Retirado de pauta o processo
-
24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:35
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
18/08/2023 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2023 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
14/07/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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