TRT1 - 0100134-21.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/03/2026 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA SALES CANEMA em 15/07/2025
-
12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA
-
09/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
09/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA
-
27/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
27/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
17/06/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/06/2025 10:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/06/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA SALES CANEMA em 27/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA
-
09/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
28/04/2025 13:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/04/2025 07:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/04/2025 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA em 14/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA SALES CANEMA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100134-21.2025.5.01.0482 : RENATA BARBOSA SALES CANEMA : CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA DESTINATÁRIO: RENATA BARBOSA SALES CANEMA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃOData: 14/04/2025 09:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cg Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de março de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BARBOSA SALES CANEMA -
10/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA
-
10/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
10/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
08/03/2025 11:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/04/2025 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA SALES CANEMA em 07/03/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 11:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c785370 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Remetam-se os autos ao CEJUSC-JT 4.0 da 5ª Circunscrição, sem prejuízo da audiência já designada nesta vara. MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BARBOSA SALES CANEMA -
27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
27/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100134-21.2025.5.01.0482 : RENATA BARBOSA SALES CANEMA : CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA DESTINATÁRIO: RENATA BARBOSA SALES CANEMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 05/06/2025 13:35 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BARBOSA SALES CANEMA -
26/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/02/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) CARDOSO & SIMOES CENTRO DE EMBELEZAMENTO LTDA
-
25/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA SALES CANEMA em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6e6d7 proferida nos autos.
A reclamante requer a reconsideração do pedido de tutela - baixa da CTPS pelo último dia trabalhado - 03/02/2025.
Informa que sua ausência a prejudica na recolocação no mercado de trabalho, bem como o resultado final do processo não será afetado.
Assiste razão à reclamante.
No rol de pedidos apenas consta a apreciação da tutela para baixa na CTPS.
O trabalhador possui o direito de romper o contrato de trabalho por culpa do empregador ou iniciativa própria.
Ainda que exista controvérsia acerca da forma de extinção do contrato, não há dúvidas quanto ao seu fim, fazendo a reclamante jus à anotação em sua CTPS - artigo 29 da CLT.
Além disso, não há prejuízos em relação as partes, cabendo, se for o caso, ao final, a retificação dos dados, mas sim a demandante, caso não haja a devida baixa.
Nesses termos, reconsidero a decisão de Id 92b166f e concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão.
A autora deverá comparecer em qualquer dia/hora de funcionamento da Vara de Trabalho, com a CTPS, para a devida anotação pela serventia, conforme requerido. MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BARBOSA SALES CANEMA -
19/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
19/02/2025 11:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
19/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/02/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
16/02/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
13/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
11/02/2025 15:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA BARBOSA SALES CANEMA
-
11/02/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/02/2025 12:56
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/02/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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