TRT1 - 0093200-17.1995.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:21
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/03/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de WALMIR SOUZA DOS SANTOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ACOUGUE CARIRI LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS em 21/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5349c proferida nos autos.
Indefiro o requerimento do advogado do autor de intimação pessoal de seu cliente, uma vez que a medida toca ao interessado.
Além disso, o requerimento não veio acompanhado de qualquer comprovação de que o advogado tenha tentado contatar seu cliente efetivamente por meio de carta com AR, WhatsApp etc.
Por fim, cumpre consignar a coincidente situação de que, em nenhum dos processos em que o advogado peticionante Cleber Maurício Naylor teve declarada prescrição do crédito por juiz do trabalho designado pela Corregedoria na esteira do Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente (Ato 20/2024), no âmbito desta 56ªVT/RJ (0030600-71.2006.5.01.0056, 0117800-19.2006.5.01.0056, 0093200-17.1995.5.01.0056 e 0001229-23.2010.5.01.0056), ele conseguiu contato do autor ou ao menos comprovou a tentativa de realização de contato.
Por não suprida a irregularidade da representação processual do autor, nego seguimento ao agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR SOUZA DOS SANTOS - ACOUGUE CARIRI LTDA -
09/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR SOUZA DOS SANTOS
-
09/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE CARIRI LTDA
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09/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS
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09/03/2025 16:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS
-
07/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/03/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de WALMIR SOUZA DOS SANTOS em 06/03/2025
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de ACOUGUE CARIRI LTDA em 06/03/2025
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06/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7054551 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Indefiro o requerimento do autor de id d2e4a88 por inexistente valor pendente de liberação nos autos.
Intime-se o autor a juntar aos autos procuração/substabelecimento válidos , em 08 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR SOUZA DOS SANTOS - ACOUGUE CARIRI LTDA -
14/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR SOUZA DOS SANTOS
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14/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE CARIRI LTDA
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14/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS
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14/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/02/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/02/2025 11:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/1995
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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