TRT1 - 0101017-70.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03aa6b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 15.561,16, conforme Promoção da Contadoria de id 438450d. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLENE DE OLIVEIRA SOUSA COSTA -
26/11/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLENE DE OLIVEIRA SOUSA COSTA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLENE DE OLIVEIRA SOUSA COSTA
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05/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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24/10/2024 16:29
Conhecido o recurso de VMT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-98 e provido em parte
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20/09/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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14/08/2024 06:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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13/07/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/07/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/07/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/05/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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