TRT1 - 0101494-59.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/04/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/04/2025 12:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 101,86)
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29/04/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.037,47)
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO em 03/04/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101494-59.2024.5.01.0018 : TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício-alvará.
Prazo de 2 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO -
28/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 17/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO em 14/03/2025
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/02/2025
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26/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO
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26/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprova cumprimento integral execução_RIOSAUDE)
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20/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO em 19/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17e9d1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 2.123,97, conforme Promoção da Contadoria de id ba6a0cf. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO -
13/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA DO SACRAMENTO
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13/02/2025 11:40
Homologada a liquidação
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13/02/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
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06/02/2025 15:13
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CALCULOS AUTORAIS_RIOSAUDE)
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19/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/12/2024 13:19
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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