TRT1 - 0100232-30.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS em 25/06/2025
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15/06/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP em 12/06/2025
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11/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP
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10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO
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09/06/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. sem efeito suspensivo
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08/06/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO em 28/05/2025
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27/05/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
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14/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS
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14/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO
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14/05/2025 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
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09/05/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP em 06/05/2025
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04/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP
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24/03/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO em 17/03/2025
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100232-30.2024.5.01.0065 : WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO : ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ao embargado.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO -
06/03/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO
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06/03/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8a3451 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO em face de ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI – EPP, CONSORCIO R.E.S.
CENTRO DE PESQUISAS e ENGEFORM ENGENHARIA LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho da Reclamante com data de 22/2/2024, e condenar a 1ª Ré a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Saldo de salário de 6 dias de janeiro de 2024; - Saldo de salário de 22 dias de fevereiro de 2024; - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional à razão de 3/12; - Férias proporcionais à razão de 10/12, acrescidas de 1/3; - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Reembolso de Vale-Transporte.
Condeno a 1ª Ré a proceder à baixa na CTPS digital do Autor, devendo constar como data da dispensa 22/3/2024, pela projeção do aviso prévio indenizado, nos limites do pedido.
A 1ª Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Condeno a 3ª Ré subsidiariamente quanto às verbas relativas ao período de junho a setembro de 2023.
Improcedentes os demais pedidos, inclusive os formulados em relação à 2ª Ré.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª Ré no valor de R$ 251,96, calculadas sobre o valor de R$ 12.598,25, arbitrado à condenação, e a 3ª Ré deve arcar com tais custas até o montante de R$ 53,61, ante a condenação proporcional dela.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO -
24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
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24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS
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24/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO
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24/02/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,96
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24/02/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO
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28/01/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/01/2025 10:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 09:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 09:05 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP em 08/04/2024
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO em 22/03/2024
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22/03/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 18:27
Expedido(a) notificação a(o) ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
-
13/03/2024 18:27
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS
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13/03/2024 18:27
Expedido(a) notificação a(o) ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP
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13/03/2024 18:27
Expedido(a) notificação a(o) WENDEL LEONARDO SOUZA MARIANO
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11/03/2024 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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