TRT1 - 0100168-38.2017.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100168-38.2017.5.01.0203 : MICHELLE BALBINO MEIRELLES : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para proceder ao pagamento do valor de R$ 9.864,74, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/11/2024 05:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2024 23:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/07/2020 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE BALBINO MEIRELLES em 04/06/2020
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/06/2020
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13/05/2020 15:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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13/05/2020 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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13/05/2020 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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05/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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05/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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05/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 10:31
Expedido(a) Intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/10/2019 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2019
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04/10/2019 09:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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28/09/2019 00:48
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/09/2019
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27/09/2019 10:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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27/09/2019 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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17/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 08:33
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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16/09/2019 08:33
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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13/09/2019 09:48
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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15/04/2019 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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15/04/2019 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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14/04/2019 23:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE BALBINO MEIRELLES em 11/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 09:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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30/01/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/01/2019
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30/01/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 11:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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22/01/2019 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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30/11/2018 17:06
Incluído o processo em pauta (22/01/2019, 11:00:00, Sala 8 em mesa 4-12-18)
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26/11/2018 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2018 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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24/10/2018 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2018 23:59:59
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19/10/2018 12:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2018 00:13
Decorrido o prazo de MICHELLE BALBINO MEIRELLES em 10/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/09/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/09/2018
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28/09/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 13:15
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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19/09/2018 12:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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19/09/2018 12:33
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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01/09/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2018
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31/08/2018 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2018 16:43
Incluído o processo em pauta (18/09/2018, 09:30:00, Sala Des. Alexandre 18-09-18)
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13/08/2018 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2018 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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10/08/2018 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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