TRT1 - 0100760-65.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 28/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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07/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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07/04/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 12:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.413,92)
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07/04/2025 12:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.161,87)
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07/04/2025 12:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.231,98)
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07/04/2025 12:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 224,51)
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07/04/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 47.452,16)
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03/04/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 02/04/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f353b21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o bloqueio total atingido, convolo o depósito em penhora.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias. No mesmo prazo o autor deverá apontar o seu domicílio bancário para fins de transferência do seu crédito, sob pena de não expedição do alvará.
Poderá ser indicada conta do patrono caso este possua poderes para recebimento.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pela parte reclamada, expeçam-se alvarás em termos, registrem-se os pagamentos e intimem-se as partes quanto à expedição do documento.
Deverá a Secretaria, por final: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 3.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 4.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR -
20/03/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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20/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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20/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/03/2025 11:04
Iniciada a execução
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08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6899faf proferido nos autos.
Infrutífero o mandado, intime-se a Reclamada para pagamento do crédito exequendo no prazo de 48h.
Se decorrido o prazo sem manifestação, ative-se o sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR -
24/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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24/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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24/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2025 00:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/12/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 29/11/2024
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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13/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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13/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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13/11/2024 23:47
Homologada a liquidação
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13/11/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 12/11/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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25/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 12/09/2024
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 12/09/2024
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
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06/09/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/09/2024 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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03/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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03/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/09/2024 14:02
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 14:02
Transitado em julgado em 03/06/2024
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03/09/2024 14:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/08/2024 15:20 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 14:01
Excluído de 28/08/2024 15:20 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2023 21:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 26/07/2023
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27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 26/07/2023
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26/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2023
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15/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 14/07/2023
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15/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 14/07/2023
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14/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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12/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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12/07/2023 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/07/2023 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/07/2023 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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04/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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02/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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02/07/2023 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,39
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02/07/2023 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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02/07/2023 09:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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29/06/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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29/06/2023 09:36
Audiência de instrução realizada (29/06/2023 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/03/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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16/03/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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16/03/2023 12:59
Audiência de instrução designada (29/06/2023 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2023
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01/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 31/01/2023
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01/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 31/01/2023
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19/01/2023 15:27
Juntada a petição de Impugnação (MANIFESTAÇÃO contestação, documentos e provas)
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14/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/12/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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13/12/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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13/12/2022 13:50
Proferida decisão
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13/12/2022 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/12/2022 09:38
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/11/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/11/2022
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12/11/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/10/2022
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28/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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27/10/2022 08:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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25/10/2022 17:21
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2022 12:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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21/10/2022 14:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/10/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR em 30/09/2022
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21/09/2022 09:19
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/09/2022 09:19
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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09/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DILCILENE FAGUNDES SABAA SRUR
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06/09/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/09/2022 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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