TRT1 - 0101017-34.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:44
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 16:33
Proferida decisão
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08/05/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ALVES LIMA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ada0c proferida nos autos.
Considerando que o saldo existente nos autos diz respeito a valor não convolado em penhora e considerando o contido na sentença de ID. 189c8ad: "Verificada: 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Indefiro o pedido da parte autora contido na petição de ID. 740a4c2.
Aguarde-se o prazo do edital de ID. c663ebf. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP - PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
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28/04/2025 09:00
Proferida decisão
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26/04/2025 22:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/04/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101017-34.2019.5.01.0043 : SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO : FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIA CRISTINA ALVES LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo,deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA ALVES LIMA -
10/04/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CRISTINA ALVES LIMA
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10/04/2025 14:40
Registrada a exclusão de dados de MARCIA CRISTINA ALVES LIMA no BNDT
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10/04/2025 14:40
Registrada a exclusão de dados de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP no BNDT
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10/04/2025 14:40
Registrada a exclusão de dados de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA no BNDT
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09/04/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d42ea proferida nos autos.
ID. eed66e7: Considerando a existência de sentença de extinção da execução (ID. 189c8ad), com trânsito em julgado em 31/03/2025, não conheço do requerimento contido na petição de ID. eed66e7 (expedição de certidão para fins de protesto).
Intimem-se e cumpra-se a referida sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
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07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
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07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
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07/04/2025 09:09
Proferida decisão
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04/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 31/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8b235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO -
14/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
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14/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
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14/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
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14/03/2025 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
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12/03/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 11/03/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189c8ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP - PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA -
09/02/2025 01:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
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03/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
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03/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
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03/02/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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31/01/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 30/01/2025
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31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 30/01/2025
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17/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
16/12/2024 11:01
Proferida decisão
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14/12/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 13/12/2024
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17/11/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
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16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
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16/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 05:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 15/10/2024
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07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
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25/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
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24/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
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24/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
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24/09/2024 16:41
Proferida decisão
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24/09/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/09/2024 12:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 15:27
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
10/08/2024 11:39
Em cooperação judiciária
-
10/08/2024 11:39
Registrada a inclusão de dados de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2024 11:39
Registrada a inclusão de dados de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2024 11:39
Registrada a inclusão de dados de MARCIA CRISTINA ALVES LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/07/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
03/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/07/2024 06:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
28/06/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
28/06/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
28/06/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
28/06/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 30/04/2024
-
13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 12/04/2024
-
10/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ALVES LIMA em 09/04/2024
-
05/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
04/04/2024 09:02
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CRISTINA ALVES LIMA
-
04/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
02/04/2024 15:44
Proferida decisão
-
18/03/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/03/2024 05:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/06/2023 15:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 09/06/2023
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07/06/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
26/05/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
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25/05/2023 13:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ALVES LIMA em 24/05/2023
-
26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 25/04/2023
-
21/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/04/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
11/04/2023 12:25
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CRISTINA ALVES LIMA
-
11/04/2023 12:25
Expedido(a) edital a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
11/04/2023 11:35
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/04/2023 08:27
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/03/2023 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
22/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/03/2023 08:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
14/03/2023 19:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/03/2023 19:27
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ALVES LIMA em 02/03/2023
-
13/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:48
Expedido(a) edital a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
21/11/2022 09:48
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CRISTINA ALVES LIMA
-
20/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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17/11/2022 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2022 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2022 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 21/10/2022
-
19/10/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 09:40
Expedido(a) mandado a(o) PRISCYLA DOS SANTOS SILVA VIEIRA
-
19/10/2022 09:40
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA ALVES LIMA
-
11/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/10/2022 20:43
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da persoanlidade juridica)
-
06/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
05/10/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/10/2022 17:03
Encerrada a conclusão
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 27/09/2022
-
13/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/09/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
10/09/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
10/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/09/2022 16:47
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/09/2022 23:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
29/08/2022 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2022 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 13:30
Expedido(a) mandado a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
24/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/05/2022 08:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 857,34)
-
18/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 17/05/2022
-
07/05/2022 22:13
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
03/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
20/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 19/04/2022
-
07/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
05/04/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
05/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 04/03/2022
-
23/02/2022 09:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/02/2022 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/02/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
15/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
14/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 11/02/2022
-
09/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
08/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/01/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS)
-
13/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
12/01/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 16/12/2021
-
08/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 07/12/2021
-
07/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/12/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de intimação do novo advogado da empresa Ré e exclusão dos antigos)
-
03/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
01/12/2021 15:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/12/2021 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/12/2021 14:54
Iniciada a execução
-
01/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 18:40
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DO JULGADO URGENTE)
-
30/11/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
30/11/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
24/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/11/2021 14:18
Transitado em julgado em 17/03/2021
-
23/11/2021 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2020 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/11/2020 00:13
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
29/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de VORTICE DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/10/2020
-
30/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TIROL LTDA em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de VORTICE DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 29/09/2020
-
18/09/2020 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 20:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TIROL LTDA
-
15/09/2020 20:07
Expedido(a) edital a(o) VORTICE DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
15/09/2020 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VORTICE DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
15/09/2020 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
15/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 14/09/2020
-
13/09/2020 23:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
11/09/2020 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
11/09/2020 09:12
Encerrada a conclusão
-
11/09/2020 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
10/09/2020 10:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento da Reclamada)
-
01/09/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 20:02
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
26/08/2020 15:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
26/08/2020 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de VORTICE DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/08/2020
-
25/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TIROL LTDA em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 24/07/2020
-
23/07/2020 09:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/07/2020 22:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 22:12
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 22:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 22:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TIROL LTDA
-
10/07/2020 11:58
Expedido(a) edital a(o) VORTICE DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/07/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
10/07/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
09/07/2020 18:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
06/07/2020 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VORTICE DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/07/2020
-
04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TIROL LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 03/06/2020
-
07/05/2020 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Edital em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 13:45
Expedido(a) edital a(o) VORTICE DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
18/03/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TIROL LTDA
-
18/03/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FENOMENAL LOJA DE CONVENIENCIAS E LOCADORA DE VIDEO LTDA - EPP
-
18/03/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
13/03/2020 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO
-
13/03/2020 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1190,16
-
12/03/2020 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2020 16:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
11/02/2020 16:07
Audiência una realizada (11/02/2020 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2020 17:28
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CONVITE TESTEMUNHA RECLAMADA)
-
06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TIROL LTDA em 05/12/2019
-
02/12/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:46
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/12/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSTO E EXCLUSÃO DO AUTO POSTO TIROL DO POLO PASSIVO)
-
27/11/2019 10:01
Audiência una designada (11/02/2020 14:10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/11/2019 09:26
Audiência una realizada (19/11/2019 10:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (DESISTENCIA DA 2ª e 3ª RES.)
-
18/11/2019 17:57
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
18/11/2019 17:49
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
14/10/2019 11:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/10/2019 11:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/10/2019 11:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/10/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/10/2019 01:16
Decorrido o prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES CARDOSO em 03/10/2019 23:59:59
-
23/09/2019 20:46
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE ATOS CONSTITUTIVOS.)
-
22/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 09:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
18/09/2019 09:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
18/09/2019 09:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
18/09/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 09:05
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/09/2019 10:16
Audiência una designada (19/11/2019 10:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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