TRT1 - 0101066-82.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2025
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS em 01/09/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA COSTA em 29/08/2025
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16/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e570c9 proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo que a sentença de id. b613f49 julgou procedente o pedido de regularização do reenquadramento da parte autora.
Constou expressamente no título executivo que o nível devido e os valores serão calculados quando da liquidação.
Diante da manifestação da parte autora informando que ainda não houve o reenquadramento, chamo o feito à ordem e determino a intimação da perita DANIELA DE OLIVEIRA COSTA para que esclareça em 10 dias em qual nível o autor deverá ser reenquadrado.
Na mesma oportunidade, deverá informar se haverá necessidade de alteração dos cálculos já homologados.
Após a manifestação da perita retornem conclusos para prosseguimento do feito, incluindo a determinação de intimação da ré para cumprir a obrigação de fazer.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS -
14/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA COSTA
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14/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
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14/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
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30/07/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/07/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/07/2025 23:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12a33c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve NÃO CONHECER dos embargos à execução, conforme fundamentação supra.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo executado.
A parte ré deverá ser intimada por mandado para comprovar em 30 dias corridos o cumprimento da obrigação de fazer relativa à inclusão em folha de pagamento da referência 70, conforme indicado pela perita no id:c0a956a, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis aos responsáveis pelo descumprimento da ordem.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará a quem de direito.
Intime-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
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18/07/2025 09:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/07/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/07/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101066-82.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do bloqueio na forma do art. 884, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS -
02/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
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03/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS em 30/05/2025
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4951bf1 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada, para pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line (SISBAJUD).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
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26/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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23/05/2025 23:38
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS em 22/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e7000 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada, para pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line (SISBAJUD).
Após o pagamento, intime-se o reclamante para planilhar os valores pagos e os ainda devidos, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
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13/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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12/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5686d9d proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo PERITO e FIXO o valor da condenação em R$93.108,65, (Id. c0a956a), sendo: 91.282,99 R$60.624,91, o valor do autor; R$15.998,87, o valor do INSS; R$4.451,56, o valor do FGTS a depositar; R$6.507,65, o valor dos honorários advocatícios; R$3.700,00, o valor dos honorários periciais R$1.825,66, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
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30/04/2025 12:57
Homologada a liquidação
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30/04/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA COSTA em 18/04/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/03/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA COSTA em 24/03/2025
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b278381 proferido nos autos.
Homologo o valor dos honorários periciais, consoante concordância do i. perito no #id:fe0d8b6, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) que serão pagos ao final pela parte executada, já que se trata de processo com trânsito em julgado.
Intime-se a expert para início da perícia, sendo certo que deverá apresentar laudo em 30 dias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos pelo Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS -
14/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA COSTA
-
14/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
14/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA COSTA
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14/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA COSTA em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS em 10/03/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ae6ef proferido nos autos.
Diante do silêncio da perita Monielen Anoni, destituto-a.
Com efeito, nomeio a perita contábil DANIELA DE OLIVEIRA COSTA que deverá ser intimada para apresentar estimativa dos honorários periciais que serão pagos ao final pela parte executada, já que se trata de processo com trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS -
21/02/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA COSTA
-
21/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
21/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 20:28
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 20:28
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
-
25/01/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONIELEN ALMEIDA ANONI em 22/01/2025
-
02/12/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
-
01/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MONIELEN ALMEIDA ANONI em 30/11/2024
-
26/10/2024 22:01
Encerrada a conclusão
-
26/10/2024 22:01
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
-
23/10/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/10/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2024
-
15/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
02/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
17/06/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/06/2024 13:57
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 13:57
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS em 11/06/2024
-
28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
24/05/2024 17:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
18/05/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/05/2024 00:57
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS em 14/05/2024
-
13/05/2024 23:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/05/2024
-
07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
05/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
05/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
30/04/2024 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/04/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
26/04/2024 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
26/04/2024 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
26/04/2024 11:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
22/04/2024 18:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/04/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 16:30
Juntada a petição de Réplica
-
15/04/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/03/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
04/03/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS
-
10/11/2023 08:29
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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