TRT1 - 0101066-82.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101066-82.2023.5.01.0060 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300754100000128122225?instancia=2 -
03/09/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12a33c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve NÃO CONHECER dos embargos à execução, conforme fundamentação supra.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo executado.
A parte ré deverá ser intimada por mandado para comprovar em 30 dias corridos o cumprimento da obrigação de fazer relativa à inclusão em folha de pagamento da referência 70, conforme indicado pela perita no id:c0a956a, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis aos responsáveis pelo descumprimento da ordem.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará a quem de direito.
Intime-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e7000 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada, para pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line (SISBAJUD).
Após o pagamento, intime-se o reclamante para planilhar os valores pagos e os ainda devidos, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5686d9d proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo PERITO e FIXO o valor da condenação em R$93.108,65, (Id. c0a956a), sendo: 91.282,99 R$60.624,91, o valor do autor; R$15.998,87, o valor do INSS; R$4.451,56, o valor do FGTS a depositar; R$6.507,65, o valor dos honorários advocatícios; R$3.700,00, o valor dos honorários periciais R$1.825,66, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CARVALHO PARANHOS -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b278381 proferido nos autos.
Homologo o valor dos honorários periciais, consoante concordância do i. perito no #id:fe0d8b6, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) que serão pagos ao final pela parte executada, já que se trata de processo com trânsito em julgado.
Intime-se a expert para início da perícia, sendo certo que deverá apresentar laudo em 30 dias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos pelo Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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