TRT1 - 0100107-94.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:20
Suspenso o processo por convenção das partes
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23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES FAJARDO DA VEIGA REZENDE
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20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
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20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA XIMENES MATOS
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20/06/2025 10:00
Proferida decisão
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18/06/2025 18:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/06/2025 18:34
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 16:38
Juntada a petição de Acordo
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16/06/2025 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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16/06/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA MARIA XIMENES MATOS
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16/06/2025 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 14:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP em 13/05/2025
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09/05/2025 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100107-94.2025.5.01.0043 : NADIA MARIA XIMENES MATOS : PADARIA ZONA ZEN BARRA LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0100107-94.2025.5.01.0043 CLASSE: RECLAMANTE: NADIA MARIA XIMENES MATOS RECLAMADO: PADARIA ZONA ZEN BARRA LTDA e outros (2) O MM.
Juiz MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, ficam citados PADARIA ZONA ZEN BARRA LTDA e RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP, ,que se encontram em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 16/06/2025 14:20 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré.
Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos.
Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.) Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25042815242527500000226559020 Intimação Documento Diverso 25042214395446600000226135705 Testemunha Reclamante Manifestação 25042214385150300000226135532 Certidão(e-carta consulta) Certidão 25031710183703100000223102061 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA Sumaríssimo presencial Intimação 25030713225732000000222329840 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA Sumaríssimo presencial Notificação 25030713225709400000222329838 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25030612504326800000222202000 Manifestação Reclamante Manifestação 25030612480966700000222201533 Intimação Intimação 25020513581771000000219916975 Despacho Despacho 25020513524259000000219916117 Certidão de Distribuição Certidão 25020411430957200000219771140 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento com Reserva de Poderes 25020411423085600000219771034 EXTRATO ANALÍTICO Extrato de FGTS 25020411423063700000219771033 COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA Documento Diverso 25020411423042000000219771032 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25020411423024200000219771030 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020411423007600000219771029 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020411422983700000219771028 PROCURACAO-+-DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA Procuração 25020411422946200000219771026 Petição Inicial Petição Inicial 25020411363230600000219769802 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de maio de 2025 Rodrigo Barretto Mattos RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP -
02/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 14:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
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02/05/2025 14:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/05/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEONARDO MARQUES FAJARDO DA VEIGA REZENDE
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02/05/2025 14:47
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
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02/05/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEONARDO MARQUES FAJARDO DA VEIGA REZENDE
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02/05/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
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02/05/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PADARIA ZONA ZEN BARRA LTDA
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28/04/2025 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 14:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100107-94.2025.5.01.0043 : NADIA MARIA XIMENES MATOS : PADARIA ZONA ZEN BARRA LTDA DESTINATÁRIO(S): NADIA MARIA XIMENES MATOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 28/04/2025 09:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NADIA MARIA XIMENES MATOS -
07/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA XIMENES MATOS
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07/03/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA ZONA ZEN BARRA LTDA
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06/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedfb69 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou comprovante de residência de fonte não oficial Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIA MARIA XIMENES MATOS -
05/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA XIMENES MATOS
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05/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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