TRT1 - 0100389-40.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIVER em 31/03/2025
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26/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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22/03/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2bdcfb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando os valores devidos atualizados na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento (datas e valores) em relação aos valores devidos ao Exequente (líquido devido e FGTS a depositar) é o a seguir fixado: Depósito Inicial de 30%: R$ 33.607,321ª Parcela: R$ 13.200,212ª Parcela: R$ 13.332,213ª Parcela: R$ 13.465,534ª Parcela: R$ 13.600,195ª Parcela: R$ 13.736,196ª Parcela: R$ 13.873,55 DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO: Considerando o correto cumprimento pela Ré dos critérios fixados no art. 916 do CPC.
DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. Observa-se que a 2ª Ré possui valor do depósito recursal, que será considerado abaixo nas parcelas a serem depositadas DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta que será indicada pelo Exequente (item 2 desta decisão), com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 2ª Parcela (vencimento em 17/04/2025): R$ 10.412,383ª Parcela (vencimento em 19/05/2025): R$ 10.516,504ª Parcela (vencimento em 17/06/2025): R$ 10.621,675ª Parcela (vencimento em 17/07/2025): R$ 10.727,886ª Parcela (vencimento em 18/08/2025): R$ 10.835,16 DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela (até 18/09/2025), em guia própria (DARF, utilizando o código 6092). 2) Determino a intimação do(a) AUTOR(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. 2.1) Ato contínuo ao cumprimento do item 2, deverá a Secretaria expedir alvará ao Exequente pelo depósito de #id:38d01f8 e #id:6336aa2 e ao seu patrono pelo depósito de #id:f72fce1, observando os dados bancários que serão informados. 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de ID# , a partir da ativação do convênio SISBAJUD. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 18/08/2025), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VIVA VIVER -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão
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17/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 05:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIVER em 13/03/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e02efd proferida nos autos.
ID. 4a111d5: Mantenho a decisão de ID. e98baa9 sob os seus próprios fundamentos, conforme preceitua a Súmula 12 deste E.
Tribunal.
Desde já, alerto à parte ré acerca da necessidade de obediência às Súmulas produzidas pelos Tribunais.
Com relação à impugnação dos cálculos, não conheço do requerimento, tendo em vista a ausência de garantia do juízo.
Aguarde-se o prazo da intimação de id. 8c99f92 (19/02/2025).
Caso não seja realizado o pagamento, ative-se o SISBAJUD em face da 2ª ré. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN RIBEIRO PEREIRA -
18/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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05/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
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05/02/2025 13:58
Proferida decisão
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05/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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21/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
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04/10/2024 13:45
Proferida decisão
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03/10/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIVER em 27/09/2024
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27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME em 26/09/2024
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20/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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18/09/2024 16:10
Proferida decisão
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18/09/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/09/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
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11/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2024 09:55
Iniciada a execução
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11/09/2024 09:55
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2023 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2023 10:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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17/10/2023 10:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.340,85)
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME em 13/10/2023
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01/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
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01/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
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31/08/2023 13:04
Expedido(a) edital a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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30/08/2023 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO VIVA VIVER sem efeito suspensivo
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30/08/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/08/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 13:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4a8ec54) para Recurso Ordinário
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16/08/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME em 14/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME em 03/08/2023
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15/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de IVAN RIBEIRO PEREIRA em 14/07/2023
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15/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIVER em 14/07/2023
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13/07/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de IVAN RIBEIRO PEREIRA em 05/07/2023
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06/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIVER em 05/07/2023
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04/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
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04/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
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03/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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03/07/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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01/07/2023 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO VIVA VIVER
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30/06/2023 08:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4bdbf53) para Embargos de Declaração
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30/06/2023 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/06/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
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23/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
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22/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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22/06/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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19/06/2023 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.340,85
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19/06/2023 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN RIBEIRO PEREIRA
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19/06/2023 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN RIBEIRO PEREIRA
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15/06/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/06/2023 15:49
Audiência una realizada (12/06/2023 14:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2023 15:14
Expedido(a) mandado a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME em 07/03/2023
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24/02/2023 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIVER em 06/02/2023
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de IVAN RIBEIRO PEREIRA em 06/02/2023
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13/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2023 11:28
Expedido(a) edital a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
-
12/01/2023 11:28
Expedido(a) mandado a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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12/01/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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12/01/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
-
12/01/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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12/01/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
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12/01/2023 11:08
Audiência una designada (12/06/2023 14:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 15:53
Audiência una realizada (14/12/2022 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 16:51
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2022 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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11/11/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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11/11/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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11/11/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de IVAN RIBEIRO PEREIRA em 08/11/2022
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27/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO VIVA VIVER
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26/10/2022 13:48
Expedido(a) notificação a(o) RMS CONSTRUCAO E REFORMAS EIRELI - ME
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26/10/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
-
26/10/2022 13:13
Audiência una designada (14/12/2022 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 13:13
Audiência una cancelada (13/12/2022 10:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/08/2022 14:13
Audiência una designada (13/12/2022 10:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 14:13
Audiência inicial cancelada (13/12/2022 10:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2022 11:50
Audiência inicial designada (13/12/2022 10:50 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de IVAN RIBEIRO PEREIRA em 03/06/2022
-
19/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
-
17/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/05/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
13/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO PEREIRA
-
11/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/05/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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