TRT1 - 0100217-40.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/04/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME em 08/04/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100217-40.2023.5.01.0245 : LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos cálculos do autor, no prazo de 8 dias, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença, por determinação do(a) despacho de ID c3a3512.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME -
25/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME
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20/03/2025 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a3512 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria, observando-se os depósitos recursais existentes nos autos; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ -
17/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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17/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/03/2025 18:34
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 18:34
Transitado em julgado em 07/03/2025
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11/03/2025 14:52
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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07/03/2024 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 18:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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07/03/2024 18:21
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.632,57)
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04/03/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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19/02/2024 21:55
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME
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25/01/2024 22:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2024 22:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/01/2024 22:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME
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06/12/2023 15:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME
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01/12/2023 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/11/2023 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2023 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ em 16/11/2023
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10/11/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME
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27/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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26/10/2023 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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26/10/2023 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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19/09/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/09/2023 13:45
Audiência una realizada (19/09/2023 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ em 13/04/2023
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01/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:46
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME
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31/03/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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27/03/2023 10:34
Audiência una designada (19/09/2023 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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