TRT1 - 0100217-40.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME em 07/03/2025
-
18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100217-40.2023.5.01.0245 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME RECORRIDO: LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 07a6409, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, exceto no que tange ao adicional de periculosidade, por maioria, REJEITAR a preliminar de nulidade e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para reconhecer prescritos os pretensos créditos anteriores ao quinquídio que antecede a interposição da ação trabalhista, na forma da fundamentação.
Mantido o valor da condenação para fins processuais.
Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que acolhia a preliminar para declarar a nulidade do processo a partir da suposta citação para responder à presente demanda, e determinava o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito como entender de direito." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME -
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
-
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME
-
13/02/2025 14:22
Conhecido em parte o recurso de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE ITAIPU LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-39 e provido em parte
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
-
08/10/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
07/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101417-45.2019.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudeonice Costa Pereira de Souza Mende...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2019 13:24
Processo nº 0100141-74.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Henrique Vasconcellos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 12:03
Processo nº 0101023-40.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2019 14:56
Processo nº 0101226-72.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 15:07
Processo nº 0101498-19.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evellin Curcino Higino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 14:53