TRT1 - 0109635-24.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/09/2025
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02/09/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA
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15/08/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA em 15/07/2025
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11/07/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/07/2025 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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01/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA
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16/05/2025 17:43
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual CJM ()
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10/03/2025 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA em 07/03/2025
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26/02/2025 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109635-24.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA Tomar ciência do v. acórdão ID 0bceeff, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ATESTADO MÉDICO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO B-31 OBTIDOS NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE DA DISPENSA.
REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se parcialmente a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo da Impetrante a ser reintegrada ao emprego, tendo em vista a obtenção de atestado médico e benefício previdenciário na modalidade não acidentária (B-31) no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST.
Apenas não se reconheceu, por ora, o nexo de causalidade entre as moléstias psiquiátricas da obreira e as atividades desenvolvidas em prol do Terceiro Interessado, porquanto a matéria demanda dilação probatória.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão de forma parcial e definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, conceder de forma parcial e definitiva a segurança, confirmando a decisão liminar para determinar a imediata reintegração da Impetrante ao emprego, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho, inclusive o plano de saúde, até a prolação de sentença nos autos relacionados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA -
17/02/2025 12:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA
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13/02/2025 15:45
Concedida em parte a segurança a ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA - CPF: *57.***.*44-24
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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09/10/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 16:54
Determinada a requisição de informações
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10/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/09/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA em 20/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/08/2024 17:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/08/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA
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06/08/2024 15:55
Concedida em parte a medida liminar a ANA BEATRIZ SANTOS GOMES ROCHA
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06/08/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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