TRT1 - 0100160-98.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 19:47
Proferida decisão
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15/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/04/2025 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/04/2025 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/04/2025 14:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/04/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100160-98.2023.5.01.0058 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
RECORRIDO: YASMIN SANTOS DE JESUS DESTINATÁRIO(S): CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/04/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID da reunião: 891 9117 4861 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA. -
04/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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04/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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04/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
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04/04/2025 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/04/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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04/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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04/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
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04/04/2025 11:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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02/04/2025 13:45
Proferida decisão
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01/04/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS DE JESUS em 21/03/2025
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20/03/2025 10:39
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
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21/02/2025 11:34
Conhecido o recurso de CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-65 e não provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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10/09/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 22:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebd5ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para declarar nula a dispensa ocorrida em 23/12/2021, reconhecer a estabilidade provisória da Autora no emprego até 01/01/2023 e condenar a Ré fazer a retificação da data de saída anotada na CTPS da Autora, para constar 03/02/2023, e entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que a Autora possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, e Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90 e pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e atualização como acima fixado.As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (salário, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias, acrescidas de 1/3, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, indenização estabilidade gestante, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 500,00, pela Reclamada, sobre R$ 25.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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