TRT1 - 0100187-21.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:12
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 09:12
Transitado em julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 07/03/2025
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bf8f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de Id 48fc956. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$20,00, sobre R$ 1.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO -
17/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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17/02/2025 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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17/02/2025 12:09
Extinto o processo por homologação de desistência
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17/02/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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17/02/2025 11:40
Juntada a petição de Desistência da ação
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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14/02/2025 16:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
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14/02/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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14/02/2025 00:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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