TRT1 - 0101047-57.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP em 08/07/2025
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26/06/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Petição)
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25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d1b809 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelos sócios executados, JULIO CEZAR MOREIRA DA SILVA, JOÃO MOREIRA DA SILVA FILHO e PATRÍCIA MOREIRA DA SILVA RANGEL, é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 06/06/2025.
Certifico que os requerentes encontram-se representados em documento de #id:4c8b6c6, #id:4c51e5f e #id:1f4c26f. Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Nos termos da Reforma Trabalhista, à luz do art. 855 - A CLT e do art. 6, § 1º, Inc.
II da IN 39-TST, a decisão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica admite o cabimento do Agravo de Petição, independente da garantia do juízo.
Isto posto, por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelos sócios executados JULIO CEZAR MOREIRA DA SILVA, JOÃO MOREIRA DA SILVA FILHO e PATRÍCIA MOREIRA DA SILVA RANGEL.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP - REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME - REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP -
24/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
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24/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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24/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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24/06/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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19/06/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MOREIRA DA SILVA RANGEL
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04/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR MOREIRA DA SILVA
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04/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO
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04/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
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04/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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04/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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04/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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04/06/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/05/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA MOREIRA DA SILVA RANGEL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR MOREIRA DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO em 26/05/2025
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23/05/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/05/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101047-57.2022.5.01.0207 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO -
30/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA MOREIRA DA SILVA RANGEL
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30/04/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CEZAR MOREIRA DA SILVA
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30/04/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO
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30/04/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO
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30/04/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MOREIRA DA SILVA RANGEL
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30/04/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) JULIO CEZAR MOREIRA DA SILVA
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30/04/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP em 25/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP em 25/04/2025
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11/04/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
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09/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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09/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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09/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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09/04/2025 18:59
Proferida decisão
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25/03/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 04:10
Decorrido o prazo de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 04:10
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 04:10
Decorrido o prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 04:10
Decorrido o prazo de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP em 10/02/2025
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10/02/2025 13:32
Registrada a inclusão de dados de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 13:32
Registrada a inclusão de dados de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 13:32
Registrada a inclusão de dados de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 13:32
Registrada a inclusão de dados de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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31/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
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30/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
30/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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30/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
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30/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/01/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
16/01/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/01/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 10:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
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04/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 20:30
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP em 12/11/2024
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11/11/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/11/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
-
02/11/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
02/11/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
02/11/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
-
02/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/10/2024 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 14:32
Expedido(a) mandado a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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23/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/08/2024 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.603,10)
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06/08/2024 14:58
Expedido(a) alvará a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2024 06:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea97618 proferido nos autos.
Prossiga-se com a execução, ativando-se o SISBAJUD em face dos executados e, em caso de resultado negativo, o Renajud e Infojud, inclusive DOI.Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.Concomitantemente, intimem-se as executadas para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer constantes do TAC ID. 7449e6e, devendo juntar, no prazo de 30 dias, cópia dos cartões de ponto dos seus empregados, referentes os últimos três meses, sob pena de presunção de descumprimento e consequente incidência de multa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
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23/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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23/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
-
23/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 14/05/2024
-
10/05/2024 07:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
06/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
27/02/2024 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2023 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2023 16:55
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
07/08/2023 16:55
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Petição)
-
04/08/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/08/2023 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
02/08/2023 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/06/2023 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
02/06/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
31/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/05/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
-
29/05/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
29/05/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
-
29/05/2023 18:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2023 18:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
29/05/2023 18:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
-
29/05/2023 18:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
-
28/05/2023 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/05/2023 15:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2023 08:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/05/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
-
08/05/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
08/05/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
-
08/05/2023 08:44
Proferida decisão
-
14/03/2023 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/03/2023 15:43
Encerrada a conclusão
-
29/11/2022 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/11/2022 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2022
-
21/11/2022 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2022 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/11/2022 14:09
Juntada a petição de Impugnação (Peça Processual - Peças diversas - Impugnação/defesa diversa)
-
10/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP em 09/11/2022
-
09/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/11/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2022 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/11/2022 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2022 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAINHA DO BILAC MERCEARIA E BAZAR LTDA - EPP
-
24/10/2022 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
24/10/2022 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/10/2022 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA - EPP
-
19/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/09/2022 12:08
Iniciada a execução
-
15/09/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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