TRT1 - 0002148-10.2011.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78e9e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c28ee proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS -
01/09/2022 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 31/08/2022
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01/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 31/08/2022
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18/08/2022 09:29
Conhecido o recurso de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO - CPF: *32.***.*44-05 e provido
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18/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2022
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18/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2022
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18/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
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17/08/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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16/07/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
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15/07/2022 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/08/2022 08:00 04/08/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
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09/06/2022 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2022 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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31/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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26/03/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
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26/03/2022 14:28
Determinada a requisição de autos ou mandado
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25/03/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/03/2022 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2022 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 22:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/10/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
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17/10/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
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17/10/2021 09:49
Convertido o julgamento em diligência
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17/10/2021 03:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/10/2021 16:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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28/09/2021 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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