TST - 0042500-56.2007.5.01.0043
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e0901e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela exequente no dia 01/04/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. f6e2eca ocorreu no dia 24/03/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de id. 39a47da, 300aeab e substabelecimento de id. a5aa1ce), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar, inclusive os suscitados.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e2eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por LEILA FULI CAETANO e RUAN FULI MACHADO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA FULI CAETANO - RUAN FULI MACHADO -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c965cef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS MARITIMOS CONTINENTAL S.A. -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e13dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS MARITIMOS CONTINENTAL S.A. -
11/12/2024 09:04
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:04
Transitado em Julgado em 11.12.2024
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08/11/2024 07:00
Publicado acórdão em 08.11.2024.
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30/10/2024 09:00
Conhecido o recurso de LEILA FULI CAETANO e não-provido
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03/10/2024 13:06
Retirada de pauta
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02/10/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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27/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/07/2024 04:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/12/2023 19:35
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 10:51
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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11/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/09/2023 07:00
Publicado despacho em 29.09.2023.
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28/09/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2023 18:32
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/06/2023 00:21
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2021 15:59
Baixa Definitiva
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15/04/2021 15:59
Transitado em Julgado em 15.04.2021
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22/03/2021 10:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22.03.2021.
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19/03/2021 07:00
Publicado acórdão em 19.03.2021.
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11/03/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/02/2021 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.02.2021.
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08/10/2020 10:23
Retirada de pauta
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10/09/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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09/09/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 09.09.2020.
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04/09/2020 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2018 17:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/04/2018 17:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2018 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/04/2018 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/04/2018 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2018 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2018 08:02
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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26/02/2018 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2018 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/06/2017 14:01
Conclusos para decisão
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22/06/2017 13:16
Distribuído por sorteio
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22/06/2017 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/06/2017 09:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/06/2017 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2017 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2017 17:11
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos
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02/06/2017 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2017 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/05/2017 12:45
Conclusos para decisão
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10/05/2017 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/05/2017 12:27
Conclusos para decisão
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17/04/2017 07:00
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/04/2017 07:00
Publicado despacho em 06.04.2017.
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05/04/2017 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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05/04/2017 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/03/2017 19:34
Conclusos para decisão
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14/03/2017 18:37
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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20/02/2017 19:41
Juntada de Petição de Embargos
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10/02/2017 07:00
Publicado acórdão em 10.02.2017.
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08/02/2017 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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01/02/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.02.2017.
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16/12/2016 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2016 10:52
Conclusos para julgamento
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09/12/2016 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2016 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2016 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2016 18:41
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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25/11/2016 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2016 07:00
Publicado acórdão em 18.11.2016.
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19/10/2016 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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19/10/2016 09:00
Conhecido o recurso de LEILA FULI CAETANO e provido
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18/10/2016 18:12
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/10/2016 15:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/10/2016 15:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/10/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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11/10/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.10.2016.
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03/10/2016 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2014 10:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/07/2014 15:56
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/06/2014 08:40
Conclusos para julgamento
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06/06/2014 08:40
Distribuído por sorteio
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26/05/2014 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/05/2014 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
08/05/2014 20:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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