TRT1 - 0101317-71.2018.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80213b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
08/02/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 23:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2024 13:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3862ea0) para Contraminuta
-
31/05/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
22/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
22/05/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a32fe3c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2024 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/04/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
15/04/2024 19:01
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
15/04/2024 19:01
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
05/02/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024
-
30/01/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
15/12/2023 12:16
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
15/12/2023 12:16
Conhecido o recurso de DIEGO DOS SANTOS SABOIA - CPF: *27.***.*71-80 e não provido
-
11/12/2023 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:07
Incluído em pauta o processo para 12/12/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 12-12-2023 ()
-
12/07/2023 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
12/07/2023 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/05/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
24/04/2023 10:22
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
20/04/2023 16:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
04/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 08:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2023 08:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2022 09:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/09/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/09/2022 09:45
Encerrada a conclusão
-
26/07/2022 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
18/07/2022 13:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d42f603) para Recurso de Revista
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SABOIA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SABOIA em 14/07/2022
-
14/07/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
-
14/07/2022 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
01/07/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/07/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
01/07/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/05/2022 11:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
17/05/2022 11:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIEGO DOS SANTOS SABOIA - CPF: *27.***.*71-80
-
29/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 13:32
Incluído em pauta o processo para 13/05/2022 13:00 Sala 1 Des. Ana Maria 13-05-2022 ()
-
03/03/2022 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/03/2022 11:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
03/03/2022 09:57
Retirado de pauta o processo
-
19/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2022
-
18/01/2022 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 16:24
Incluído em pauta o processo para 21/02/2022 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 21-02-2022 ()
-
25/11/2021 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2021 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SABOIA em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SABOIA em 22/10/2021
-
21/10/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..pdf)
-
20/10/2021 12:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ed)
-
20/10/2021 12:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
15/10/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
13/10/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/10/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
13/10/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/10/2021 16:31
Convertido o julgamento em diligência
-
12/10/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
15/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SABOIA em 14/09/2021
-
09/09/2021 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
08/09/2021 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
01/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2021
-
01/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2021
-
01/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/08/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
-
30/08/2021 11:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
30/08/2021 11:42
Conhecido o recurso de DIEGO DOS SANTOS SABOIA - CPF: *27.***.*71-80 e provido em parte
-
06/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 13:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2021 10:00 Sala 2 Des. Ana Maria 27-08-2021 ()
-
19/05/2021 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2021 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
04/05/2021 11:24
Retirado de pauta o processo
-
26/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2021
-
25/03/2021 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 10:41
Incluído em pauta o processo para 27/04/2021 10:00 Sala 3 Des. Ana Maria 27-04-2021 ()
-
01/03/2021 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2021 17:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
27/05/2020 17:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
13/04/2020 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
13/04/2020 16:25
Proferida decisão
-
09/04/2020 22:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
07/09/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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