TRT1 - 0101293-65.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATHALIA DA SILVA FARIAS em 17/06/2025
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17/06/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA FARIAS
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08/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de M&C COMUNICACAO VISUAL LTDA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) M&C COMUNICACAO VISUAL LTDA
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12/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA FARIAS
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12/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/05/2025 11:21
Iniciada a execução
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12/05/2025 11:21
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de M&C COMUNICACAO VISUAL LTDA em 08/05/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:21
Expedido(a) edital a(o) M&C COMUNICACAO VISUAL LTDA
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22/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/04/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) M&C COMUNICACAO VISUAL LTDA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA DA SILVA FARIAS em 13/03/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde8778 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo empregatício entre as partes desde 02/01/2023 e para condenar a ré, M&C COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., a pagar à autora, NATHÁLIA DA SILVA FARIAS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS relativo ao período de 02/01/2023 a 31/07/2023, com exceção das competências relativas aos meses de março e de abril de 2023; b) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; c) gratificação natalina proporcional de 2023 (7/12); d) férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço constitucional; e) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; f) multa do art. 467, da CLT; g) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol das advogadas da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria da Vara proceda à retificação da data de admissão na CTPS digital para o dia 02/01/2023.
OBSERVE A SECRETARIA.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 235,83, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.791,31 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DA SILVA FARIAS -
21/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA FARIAS
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21/02/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 235,83
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21/02/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATHALIA DA SILVA FARIAS
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17/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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10/02/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/02/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2025 08:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA FARIAS
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05/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) M&C COMUNICACAO VISUAL LTDA
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12/11/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA DA SILVA FARIAS
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30/10/2024 08:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 08:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 08:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 20:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/10/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/10/2024 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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