TRT1 - 0100244-86.2024.5.01.0051
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA
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29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA
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29/08/2025 15:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/08/2025 21:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA em 01/08/2025
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10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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09/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA
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09/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/07/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA
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27/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA em 28/04/2025
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA
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10/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA em 09/04/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b3d7e proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA -
15/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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15/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/03/2025 08:07
Iniciada a execução
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14/03/2025 08:04
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f32fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo empregatício entre as partes de 11/03/2023 a 31/08/2023 e para condenar a ré, RIO MIX COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA., a pagar ao autor, RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 11/03/2023 a 31/07/2023 e sobre as verbas resilitórias; b) saldo de salário de 31 (trinta e um) dias relativo ao mês de agosto de 2023; c) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2023 (7/12); e) férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço constitucional; f) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; g) multa do art. 467, da CLT; h) multa do art. 477, §8º, da CLT; i) horas extras, com os adicionais de 50%; j) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, com data de admissão em 11/03/2023, data de baixa em 30/09/2023, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), na função de motorista, com salário mensal no importe de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de recusa injustificada da reclamada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), aplicando-se multa à ré no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), reversível ao demandante.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução / abatimento dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 370,32, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 18.516,13 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA -
21/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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21/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA
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21/02/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,32
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21/02/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA
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10/02/2025 20:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/02/2025 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 14:48
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 06:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/01/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 08:57
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) ELBER SILVA
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09/12/2024 08:57
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) ANA KAROLINA PENSABEM
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05/12/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:03
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 14:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:46
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GERRAR
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08/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ELBER SILVA
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08/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINA PENSABEM
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26/06/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
-
14/06/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:26
Audiência de instrução designada (03/12/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 11:26
Audiência inicial realizada (12/06/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 09:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2024 09:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2024 01:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/06/2024 01:01
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 20:21
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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03/04/2024 20:21
Expedido(a) notificação a(o) RENATO LUIZ DE PAULA FERREIRA
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01/04/2024 15:11
Audiência inicial designada (12/06/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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12/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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