TRT1 - 0101639-84.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO VALADARES FERREIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO HAUAGGE em 23/07/2025
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10/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALADARES FERREIRA
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09/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO HAUAGGE
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09/07/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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09/07/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/07/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO HAUAGGE
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05/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 11:09
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c800266) para Manifestação
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14/03/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO VALADARES FERREIRA em 13/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALADARES FERREIRA
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10/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/03/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO HAUAGGE em 28/02/2025
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25/02/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2768535 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta à Id 312ccdf, onde o excipiente alega ser autor nos autos 0100606-27.2022.5.01.0482, aos quais a presente execução foi distribuída por dependência.
Salienta que no referido processo, embora julgados improcedentes os pedidos, ainda não houve o trânsito em julgado, pelo que pretende a extinção do feito sem julgamento do mérito, invocando também o decidido pelo C.
STF na ADI nº 5.766, a qual declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT.
Em respeito ao Princípio do Contraditório deu-se vista ao excepto, o qual se manifestou à Id 48b57ac.
Analisa-se.
Compulsando a exordial, verifica-se que o exequente está cobrando honorários de sucumbência fixados nos autos acima mencionados em seu benefício, ante a rejeição dos pedidos do reclamante, ora executado. Cabe salientar, no entanto, que foi indeferido ao excipiente o benefício da justiça gratuita, razão pela qual não está o credor inibido de promover a cobrança do respectivo crédito, inclusive provisoriamente, sem que isso implique violação ao decidido pelo C.
STF, pois até que ocorra a reforma da decisão a parte não foi contemplada com a gratuidade judiciária.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo réu, decisão esta irrecorrível por ostentar nítido caráter interlocutório.
Intimem-se as partes.
No silêncio, prossiga-se conforme decisão Id 728e911.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VALADARES FERREIRA -
14/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALADARES FERREIRA
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14/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO HAUAGGE
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14/02/2025 11:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade de THIAGO VALADARES FERREIRA
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12/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/02/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/02/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/11/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VALADARES FERREIRA
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11/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/11/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/11/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/11/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/11/2024 15:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO HAUAGGE
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24/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/10/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO HAUAGGE em 01/10/2024
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01/10/2024 17:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO HAUAGGE
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17/09/2024 17:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/09/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/09/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/09/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/09/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/09/2024 14:14
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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17/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO HAUAGGE
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17/09/2024 08:57
Proferida decisão
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17/09/2024 03:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/09/2024 03:31
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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