TRT1 - 0100858-51.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 14/04/2025
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01/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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31/03/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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30/03/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 28/03/2025
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26/03/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cebd74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA -
13/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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13/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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13/03/2025 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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12/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 11/03/2025
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25/02/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf81c67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de inépcia da exordial, fixa o marco prescricional no dia 26/07/19, julga procedentes os pedidos formulados, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 74.055,96, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 439 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, será observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 1.481,12, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 74.055,96.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA -
19/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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19/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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19/02/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.481,12
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19/02/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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19/02/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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17/02/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/02/2025 20:31
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 29/01/2025
-
29/01/2025 20:44
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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15/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/01/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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12/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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12/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/12/2024 10:18
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
-
29/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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29/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 20:33
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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22/10/2024 20:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
-
10/10/2024 13:36
Audiência una realizada (10/10/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
-
03/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
-
03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 06/08/2024
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30/07/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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29/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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29/07/2024 09:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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29/07/2024 09:07
Audiência una designada (10/10/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/07/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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