TRT1 - 0100858-51.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 14/04/2025
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01/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8debd41 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo RÉU sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.1e5518d ), preparo em Id. 2825afe e id.8df1ce2, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA -
31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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31/03/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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30/03/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 28/03/2025
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26/03/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cebd74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA -
13/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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13/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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13/03/2025 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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12/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 11/03/2025
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25/02/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf81c67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de inépcia da exordial, fixa o marco prescricional no dia 26/07/19, julga procedentes os pedidos formulados, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 74.055,96, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 439 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, será observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 1.481,12, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 74.055,96.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA -
19/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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19/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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19/02/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.481,12
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19/02/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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19/02/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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17/02/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/02/2025 20:31
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 29/01/2025
-
29/01/2025 20:44
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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15/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/01/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
-
12/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
-
12/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/12/2024 10:18
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
-
29/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
-
29/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 20:33
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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22/10/2024 20:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
-
10/10/2024 13:36
Audiência una realizada (10/10/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
-
03/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
-
03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 07/08/2024
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07/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 06/08/2024
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30/07/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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29/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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29/07/2024 09:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARY ELLEN CRISTINA QUEIROZ DA SILVA
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29/07/2024 09:07
Audiência una designada (10/10/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/07/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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