TRT1 - 0100247-31.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/04/2026 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/05/2025 08:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LARISSA SANTOS VILELA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SANTOS VILELA
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08/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/04/2025 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2026 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LARISSA SANTOS VILELA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9edbf proferida nos autos.
Inicialmente, retifique-se o valor da causa ante emenda apresentada.
Passo a apreciar a tutela requerida: Os documentos constantes no autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida em cognição sumária, por se confundir com o próprio mérito da ação, qual seja, a desconstituição da relação contratual de prestação de serviço entre empresas e o reconhecimento do alegado vínculo empregatício nos moldes da CLT.
Pelo que imprescindível o contraditório Indefiro.
Inclua-se o feito em pauta notificando-se as partes, inclusive do acima decidido. CABO FRIO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SANTOS VILELA -
17/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SANTOS VILELA
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17/03/2025 12:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA SANTOS VILELA
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14/03/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/03/2025 16:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0396b6 proferido nos autos.
Notifique-se a reclamante para emendar a inicial, liquidando o pedido de aplicação da multa do artigo 467 da CLT e adequando o valor da causa à soma dos pedidos, em 15 dias.
Após, venham conclusos, inclusive, para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SANTOS VILELA -
24/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SANTOS VILELA
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24/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/02/2025 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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