TRT1 - 0100468-46.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:48
Arquivados os autos definitivamente
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366984a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do acordo, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos.Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
23/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
23/06/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/06/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS em 20/05/2024
-
23/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS em 22/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
16/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
16/04/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
16/04/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
16/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
16/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
13/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
12/04/2024 10:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.015,30)
-
12/04/2024 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.519,58)
-
10/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
01/04/2024 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.388,45)
-
25/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/03/2024 14:00
Iniciada a execução
-
25/03/2024 14:00
Transitado em julgado em 20/03/2024
-
25/03/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2023 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/08/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
03/08/2023 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS sem efeito suspensivo
-
01/08/2023 01:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 27/07/2023
-
17/07/2023 22:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
14/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
14/07/2023 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 722,32
-
14/07/2023 08:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
28/04/2023 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/04/2023 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/04/2023 17:16
Audiência de instrução realizada (12/04/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
17/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
17/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
17/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
12/11/2022 15:33
Audiência de instrução designada (12/04/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/11/2022 13:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2023 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2023 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 13:58
Audiência de instrução cancelada (22/03/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2022 14:16
Audiência de instrução designada (22/03/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2022 14:16
Audiência de instrução cancelada (20/09/2022 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
-
09/12/2021 15:07
Audiência inicial realizada (09/12/2021 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2021 14:27
Audiência de instrução designada (20/09/2022 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2021 14:27
Audiência inicial cancelada (09/12/2021 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2021 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Nolasco)
-
07/12/2021 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
07/12/2021 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESQUADRA)
-
31/08/2021 19:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2021 19:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
18/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/07/2021 22:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
19/07/2021 22:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
17/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 15:35
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
13/07/2021 15:13
Encerrada a conclusão
-
13/07/2021 15:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
09/07/2021 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/07/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Retificação de Rito e Juntada de Contrato Social)
-
08/07/2021 18:02
Audiência inicial realizada (08/07/2021 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2021 15:35
Audiência inicial designada (09/12/2021 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2021 15:35
Audiência inicial cancelada (08/07/2021 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2021 16:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2021 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2021 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 21:20
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
08/06/2021 21:20
Expedido(a) notificação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
04/06/2021 14:04
Audiência inicial designada (08/07/2021 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre ordem de bloqueio - ESQUADRA)
-
27/05/2021 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/05/2021 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2021 10:45
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2021 16:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA MARINS
-
18/05/2021 16:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/05/2021 16:28
Encerrada a conclusão
-
18/05/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/05/2021 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100014-09.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marianna Camargo Silva Magalhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 19:23
Processo nº 0100014-09.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Jose de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2023 16:54
Processo nº 0010243-87.2015.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Junior de Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2015 10:26
Processo nº 0100725-79.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 09:11
Processo nº 0100725-79.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marinho Reina Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2020 13:33