TRT1 - 0100207-60.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 11:27
Iniciada a execução
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10/06/2025 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/06/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2025 09:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 09:58
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2025 23:37
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100207-60.2025.5.01.0201 : MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA : RD EXPRESSO TRANSPORTES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 10/06/2025 09:45 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de março de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA -
27/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RD EXPRESSO TRANSPORTES LTDA - EPP
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27/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
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27/03/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100207-60.2025.5.01.0201 : MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA : RD EXPRESSO TRANSPORTES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Ofício(HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO) - 4fc7560 .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA -
13/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2025 11:37
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
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10/03/2025 17:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
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06/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 14:03
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b228660 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para que seja determinada a expedição de alvará para habilitação do reclamante no seguro-desemprego É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso dos autos, contudo, não há prova da dispensa imotivada, não havendo, portanto, elementos que revelem o fumus boni iuris, necessário à concessão da tutela pretendida.
Destarte, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais.
Intime-se o reclamante.
Após, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA -
24/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
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24/02/2025 20:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
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24/02/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/02/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/02/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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