TRT1 - 0101182-23.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA LIMA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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25/03/2025 10:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,66)
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25/03/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 56,12)
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25/03/2025 10:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5,61)
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24/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA LIMA em 14/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef83202 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Intime-se o autor para indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, sem a qual não será efetivada a transferência, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Fornecidos os dados bancários com a devida comprovação da titularidade, expeça-se ofício determinando a transferência de valores para a conta informada, sem a necessidade de comparecimento em agência bancária para efetuar o saque. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA LIMA -
13/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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13/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613da2b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID 47c312c, atualizados sob o ID f4cd58f e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 13/02/2025 Crédito líquido do autor R$ 55,96 Custas R$ 10,64 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 5,60 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 72,20 O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUE A RÉ, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 72,20), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA LIMA -
13/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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13/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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13/02/2025 11:57
Homologada a liquidação
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13/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA em 12/02/2025
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30/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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28/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/12/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 14:47
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA LIMA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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16/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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16/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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16/11/2024 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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16/11/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de MARCELO PEREIRA LIMA
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16/11/2024 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO PEREIRA LIMA
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11/11/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/11/2024 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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11/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 11/06/2024
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA LIMA em 11/06/2024
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04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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03/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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03/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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03/06/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA LIMA em 28/05/2024
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27/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/05/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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20/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
-
20/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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20/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/05/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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10/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/05/2024 01:00
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 09/05/2024
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10/05/2024 01:00
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA LIMA em 09/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 06/05/2024
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06/05/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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26/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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26/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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26/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/04/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
-
17/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
-
17/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/04/2024 08:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/04/2024 11:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/04/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/04/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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22/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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22/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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22/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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21/02/2024 13:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/04/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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05/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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05/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/03/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/01/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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17/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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17/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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17/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA LIMA
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17/01/2024 10:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/12/2023 09:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/12/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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