TRT1 - 0100156-03.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de KARINA FERREIRA COSTA em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
-
20/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
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20/08/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FERREIRA COSTA
-
20/08/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
20/08/2025 17:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 14:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
-
19/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
-
19/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FERREIRA COSTA
-
19/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
27/06/2025 14:28
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/06/2025 22:55
Iniciada a execução
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 16/06/2025
-
26/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
-
22/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
-
22/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FERREIRA COSTA
-
22/05/2025 20:36
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/05/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
-
04/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/04/2025 17:51
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 17:51
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
14/03/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de KARINA FERREIRA COSTA em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5315965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar solidariamente P.R.
PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL e P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA ao pagamento para KARINA FERREIRA COSTA das seguintes parcelas: saldo de salário, no total de 01 dias;aviso prévio de 30 dias, conforme delimitação do pedido;multa do art. 477, §8º, da CLT, diante do inadimplemento das verbas rescisórias;diferenças do FGTS, bem como do acréscimo de 40%, sobre todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas ora deferidas de natureza salarial.
As diferenças implicam o abatimento dos valores já depositados.
Para a apuração de diferenças, deverão ser excluídos os períodos de comprovado ou reconhecido afastamento.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
As reclamadas são também condenadas ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (i) anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora (com data de 02/05/2022); (ii) entrega das guias para encaminhamento ao seguro-desemprego.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$120,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 6.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA FERREIRA COSTA -
14/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
-
14/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
-
14/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FERREIRA COSTA
-
14/02/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
14/02/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA FERREIRA COSTA
-
10/12/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
10/12/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 12:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/12/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 14/10/2024
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26/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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26/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
-
26/09/2024 10:42
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 12:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/09/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 12:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/09/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 12:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/09/2024 10:38
Audiência una cancelada (26/09/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 22/07/2024
-
21/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
-
21/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de KARINA FERREIRA COSTA em 19/06/2024
-
12/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FERREIRA COSTA
-
11/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/06/2024 10:10
Audiência una designada (26/09/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/06/2024 10:10
Audiência una cancelada (20/06/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de KARINA FERREIRA COSTA em 07/05/2024
-
27/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FERREIRA COSTA
-
25/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 08/04/2024
-
15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de KARINA FERREIRA COSTA em 14/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
-
06/03/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
-
05/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FERREIRA COSTA
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05/03/2024 15:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARINA FERREIRA COSTA
-
04/03/2024 18:34
Audiência una designada (20/06/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
04/03/2024 18:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
01/03/2024 20:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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