TRT1 - 0100985-81.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CAIXA)
-
29/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CAIXA)
-
02/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/04/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO ESTEVAM DE CAMARGO COSTA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56cdb8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por FABIO ESTEVAM DE CAMARGO COSTA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ESTEVAM DE CAMARGO COSTA -
14/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAM DE CAMARGO COSTA
-
14/02/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO ESTEVAM DE CAMARGO COSTA
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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04/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/01/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/12/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAM DE CAMARGO COSTA
-
18/12/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
18/12/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/12/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/12/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/11/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/10/2024
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15/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAM DE CAMARGO COSTA
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15/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA_LITISPENDÊNCIA)
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13/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/08/2024 08:15
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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