TRT1 - 0101022-11.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2025 10:54
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/08/2025
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28/08/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS SILVA em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
-
21/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
20/08/2025 22:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/08/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
-
08/08/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 13:50
Iniciada a execução
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
-
02/07/2025 12:20
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/06/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
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13/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/05/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 11:57
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 13:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
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07/04/2025 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS SILVA em 13/03/2025
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10/03/2025 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeff0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de PAULO CESAR SANTOS SILVA para condenar a ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexo) e FGTS (reflexo) têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SANTOS SILVA -
21/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
-
21/02/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/02/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR SANTOS SILVA
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21/02/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR SANTOS SILVA
-
22/11/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
-
26/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/10/2024
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS SILVA em 24/10/2024
-
09/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
-
07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS SILVA em 01/10/2024
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 16/09/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
-
16/08/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
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12/08/2024 16:35
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS SILVA em 05/08/2024
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02/07/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 19:10
Juntada a petição de Réplica
-
22/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
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21/06/2024 09:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 16:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/06/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/01/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS SILVA
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06/11/2023 13:42
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 13:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/02/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 13:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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