TRT1 - 0100617-57.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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25/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/06/2025 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 09/05/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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11/04/2025 12:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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11/04/2025 12:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.131,79)
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09/04/2025 23:16
Expedido(a) alvará a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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09/04/2025 23:16
Expedido(a) alvará a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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28/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 13/03/2025
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12/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b7a5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Ante a natureza da matéria debatida na impugnação Id 5e18825, recebo como embargos à execução e deixo de conhecer, rejeitando-o liminarmente, pela a ausência de garantia do juízo.
Observe o executado que o incidente instaurado de ofício se deu apenas em relação ao crédito previdenciário, tendo em vista o silêncio do autor sobre o prosseguimento do feito a tal título, sendo o sisbajud positivo de Id b2fba2 referente tão somente à cota previdenciária.
Contudo, em que pese a ausência de manifestação do autor, seu crédito continua existindo, só restando prescrito após 2 anos sem impulso no processo nos termos do art. 11-A da CLT.
Nesse sentido, para qualquer manifestação de inconformismo com relação à execução e aos valores homologados, é necessário que o juízo esteja integralmente garantido, o que não é o caso dos presentes autos.
Frise-se que o réu poderá opor novamente a medida em momento oportuno, nos termos do art. 884 da CLT, quando garantido o juízo.
Intime-se para ciência.
Após, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br).
Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. Cumpra-se. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIELSEN SANTOS PEREIRA -
21/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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21/02/2025 10:24
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NIELSEN SANTOS PEREIRA
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21/02/2025 10:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 5e18825) para Embargos à Execução
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20/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/01/2025
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28/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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26/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/10/2024 08:52
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 29/08/2024
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16/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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15/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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06/08/2024 13:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NIELSEN SANTOS PEREIRA
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23/07/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 16/07/2024
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13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 12/07/2024
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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19/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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06/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 05/06/2024
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18/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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17/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/04/2024 14:32
Registrada a inclusão de dados de CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2024 15:14
Iniciada a execução
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07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 06/03/2024
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01/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 29/02/2024
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29/02/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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27/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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24/02/2024 17:44
Homologada a liquidação
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23/02/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/02/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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02/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/02/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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02/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 01/12/2023
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16/11/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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11/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/09/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 20/09/2023
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13/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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11/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 19/07/2023
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12/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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10/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 16/06/2023
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17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI em 16/06/2023
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02/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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02/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI
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02/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/05/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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15/05/2023 12:16
Iniciada a liquidação
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15/05/2023 12:16
Transitado em julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 18/04/2023
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19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI em 18/04/2023
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01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 31/03/2023
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29/03/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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29/03/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI
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21/03/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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10/03/2023 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/03/2023 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANE MANHAES PEREIRA
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10/03/2023 16:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANE MANHAES PEREIRA
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27/02/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/02/2023 16:05
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/01/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/12/2022 17:27
Encerrada a conclusão
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12/12/2022 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/12/2022 17:24
Encerrada a conclusão
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21/11/2022 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI em 24/10/2022
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04/10/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI
-
04/10/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
-
22/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 02/09/2022
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30/08/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
-
16/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/08/2022 12:16
Encerrada a conclusão
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04/08/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/08/2022 00:55
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 02/08/2022
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28/07/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet req oficios e execução)
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21/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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20/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI em 31/05/2022
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01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de NIELSEN SANTOS PEREIRA em 31/05/2022
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25/04/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI
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25/04/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN SANTOS PEREIRA
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17/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 03/03/2022
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03/03/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/02/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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12/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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10/02/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2022 16:14
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 07/02/2022
-
29/01/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/01/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (PET. E CNPJ)
-
14/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
-
13/01/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI em 10/11/2021
-
21/10/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (FGTS E SEGURO DESEMPREGO)
-
30/09/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COPACABANA EIRELI
-
17/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 16/09/2021
-
09/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
-
08/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/09/2021 13:03
Encerrada a conclusão
-
24/08/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROSANE MANHAES PEREIRA em 19/08/2021
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18/08/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ALVARÁ)
-
16/08/2021 13:11
Expedido(a) alvará a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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11/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MANHAES PEREIRA
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09/08/2021 10:34
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de ROSANE MANHAES PEREIRA
-
28/07/2021 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/07/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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