TRT1 - 0101808-26.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd48c33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do exposto, acolho a incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante.
Intimem-se.
Prazo 8 dias.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA
-
24/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
24/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/03/2025 15:32
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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24/03/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA
-
24/03/2025 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/03/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 12:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
28/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA
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24/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 21:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 12:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/02/2025 11:13
Juntada a petição de Réplica
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488ff94 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. 1044f2b, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 5 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos e retirando o respectivo sigilo, já que não preliminares.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA -
13/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA
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13/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/02/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA em 21/11/2024
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11/11/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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08/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA
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05/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA
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22/10/2024 14:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS CLAUDIO JOSE DA SILVA
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18/10/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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