TRT1 - 0100111-04.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS em 05/09/2025
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05/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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05/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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05/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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04/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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03/09/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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20/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/08/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:53
Decorrido o prazo de JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025
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25/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 23/06/2025
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17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS em 16/06/2025
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16/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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16/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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16/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/06/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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16/06/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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16/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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15/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 13/06/2025
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13/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 10:36
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 11/06/2025
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07/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
05/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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05/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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05/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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04/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/06/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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04/06/2025 08:45
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 12:30
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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28/05/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 11:47
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 10:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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14/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cbe2f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que comprove a vigência do plano de saúde, consoante o teor de #id:d57d8ca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS em 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a21af proferido nos autos.
Vista ao autor de #id:969825b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS -
26/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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26/04/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7c81865) para Manifestação
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11/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/04/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/04/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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10/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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10/04/2025 11:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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09/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/04/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d86eec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor de #id:58e993d, intime-se a ré para que informe o atual endereço de sua sede para cumprimento de #id:9c4cf8b.
Não obstante, e considerando-se a necessidade de urgência no cumprimento de #id:d57d8ca, reitere-se #id:9c4cf8b, via DJe-JT, na pessoa do patrono habilitado nos autos, para cumprimento em 48hs da tutela referida, com juntada de documentos nos autos, sob pena de incidência da multa diária cominada.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
04/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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04/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 15:27
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 13:29
Expedido(a) mandado a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d57d8ca proferida nos autos.
Pretende a parte autora, como antecipação dos efeitos da tutela, a manutenção do seu plano de saúde, alegando estar acometida por doença, em gozo de benefício previdenciário, e, portanto, estando incapaz para o labor, tendo sido comunicada de sua dispensa em data futura.
Em audiência, foi dada oportunidade de comprovação do gozo do benefício previdenciário, com data de inicio em 21/10/2024 e término em 31/05/2025 (ID 3d23e58)..
A dispensa sem justa causa da parte autora se concretizou em 11/02/2025 (ID 1f8a4ef e ID 95c6c21).
De acordo com o art. 300 do CPC, é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a parte autora foi dispensada sem justa causa em 11/02/2025, gozando de auxilio previdenciário B31 a partir de 21/10/2024, data anterior à dispensa, se estendendo ao período do aviso prévio.
Há, portanto, elementos suficientes que justifiquem e autorizem, em juízo de verossimilhança e cognição sumária, o reconhecimento da existência de doença no momento da dispensa.
Desse modo, em que pese a matéria se confunda com o próprio mérito da causa, já que a parte autora pretende a declaração configuração de doença ocupacional e indenização por danos morais e pelo período de estabilidade provisória, por cautela, a fim de impedir eventuais danos de difícil reparação à autora, considerando a verossimilhança e o princípio da dignidade da pessoa humana, defiro a tutela antecipada de urgência, a fim de determinar a manutenção do plano de saúde, nos moldes anteriores à demissão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada ao valor da obrigação principal.
Expeça-se Mandado para cumprimento imediato da decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS -
31/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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31/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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31/03/2025 16:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
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31/03/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/03/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 13:53
Audiência de instrução designada (22/05/2025 10:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 13:03
Audiência inicial realizada (27/03/2025 09:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS em 10/03/2025
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26/02/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4382d5e proferida nos autos.
Vistos etc. De acordo com o art. 300 do CPC é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a parte autora pretende a antecipação de tutela para manutenção do plano de saúde, alegando que seu contrato de trabalho será rescindido (ID 5bc1b56) e ela se encontra doente.
Os pedidos manejados na inicial são de reconhecimento de configuração de doença ocupacional, condenação da reclamada ao pagamento de danos morais, em decorrência da doença ocupacional, e danos materiais em virtude do período de estabilidade acidentária e do período de “limbo previdenciário”. Trouxe aos autos a comprovação da existência do contrato de trabalho, em vigor, telegrama da reclamada solicitando o seu comparecimento ao local de trabalho para homologação da rescisão, em data futura (10/02/2025) e atestado médico, de 04/02/2025, indicando o seu afastamento das atividades laborais (ID 3084507).
Em contrapartida, não há provas nos autos de afastamento da parte autora e percepção de benefício previdenciário, da apresentação do atestado para a empregadora, assim como não há comprovação de que a reclamada fornece o plano de saúde que pretende que seja mantido.
Deflui-se que a parte pretende tutela inibitória de cancelamento de plano de saúde sem qualquer comprovação de que este é fornecido pela empresa, que a parte seja beneficiária e sob quais termos. Destaco que a análise do pedido de antecipação de tutela é realizada em juízo de cognição sumária, de verossimilhança, no qual plausibilidade do direito e o perigo de dano norteiam o Juízo.
Entendo que nesse momento, não há elementos suficientes que demonstrem a probabilidade de direito, em especial porque a matéria se confunde com o próprio mérito da causa, já que a parte autora pretende a declaração de configuração de doença ocupacional, não podendo ser apreciado sem a oitiva da parte contrária.
Indefiro, por ora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS -
21/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
21/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
-
21/02/2025 11:00
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
-
20/02/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
-
12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100111-04.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 27/03/2025, 09:15h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS -
11/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
-
11/02/2025 08:48
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
11/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
11/02/2025 08:48
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
11/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA EMANUELE DA SILVA DOS SANTOS
-
10/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/02/2025 08:24
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/02/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 10:39
Audiência inicial designada (27/03/2025 09:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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