TRT1 - 0100831-40.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERRA DUQUE CEREAIS EIRELI - EPP em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO MARTINS RODRIGUES em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c317d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MARTINS RODRIGUES -
25/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SERRA DUQUE CEREAIS EIRELI - EPP
-
25/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MARTINS RODRIGUES
-
25/02/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/02/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/02/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
25/02/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
-
25/02/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
16/01/2025 14:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/01/2025 14:54
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERRA DUQUE CEREAIS EIRELI - EPP em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de FABRICIO MARTINS RODRIGUES em 11/12/2024
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 00:39
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
-
27/11/2024 00:39
Expedido(a) intimação a(o) SERRA DUQUE CEREAIS EIRELI - EPP
-
27/11/2024 00:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MARTINS RODRIGUES
-
27/11/2024 00:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/11/2024 00:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/11/2024 00:38
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO MARTINS RODRIGUES
-
26/11/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/11/2024 15:35
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/11/2024 22:05
Juntada a petição de Acordo
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) SERRA DUQUE CEREAIS EIRELI - EPP
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MARTINS RODRIGUES
-
27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/09/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 08:59
Expedido(a) edital a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
-
09/09/2024 08:59
Expedido(a) mandado a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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26/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6e2cb proferido nos autos.
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 26/09/2024 10:05 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
-
25/06/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) SERRA DUQUE CEREAIS EIRELI - EPP
-
24/06/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MARTINS RODRIGUES
-
24/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/06/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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