TRT1 - 0101384-57.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CORREA PINHEIRO
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18/03/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YASMIM CORREA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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18/03/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/03/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec853d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada YASMIM CORREA PINHEIRO em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido: - rejeitar a preliminar; - no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - PLR proporcional relativa ao ano de 2023, na razão de 8/12, bem como seus reflexos em FGTS. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 200,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 22 de janeiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIM CORREA PINHEIRO -
24/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CORREA PINHEIRO
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24/02/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/02/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YASMIM CORREA PINHEIRO
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24/02/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIM CORREA PINHEIRO
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21/11/2024 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/11/2024 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 08:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 19:49
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2024 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2024 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 16:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/03/2024
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28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/02/2024
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22/02/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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13/02/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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13/02/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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13/02/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM CORREA PINHEIRO
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06/12/2023 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 15:05
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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