TRT1 - 0100263-56.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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15/02/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40242b proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela reclamada PRO SAÚDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 16/12/2024.
Certifico, por fim, que a requerente está representada em documento de ID.f9aa704.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Duque de Caxias, 05 de fevereiro de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Ao Agravado em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO
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05/02/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO em 03/02/2025
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03/02/2025 17:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO
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12/12/2024 14:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/10/2024 16:48
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/09/2024 12:38
Iniciada a execução
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24/09/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO
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13/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/09/2024 15:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/09/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO
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30/08/2024 18:27
Homologada a liquidação
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30/08/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/08/2024
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25/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/07/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO
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08/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2024 13:57
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 13:57
Transitado em julgado em 07/05/2024
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21/06/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2018 16:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO em 06/03/2018 23:59:59
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02/02/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
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02/02/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
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02/02/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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19/01/2018 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2017 23:59:59
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06/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE MARIA COSTA DA SILVA em 05/12/2017 23:59:59
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06/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de WANESSA PORTUGAL em 05/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2017 23:59:59
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19/10/2017 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2017 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/10/2017 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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02/10/2017 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*53-34 sem efeito suspensivo
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02/10/2017 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
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26/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO em 25/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/09/2017 23:59:59
-
22/09/2017 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2017 10:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/09/2017 10:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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16/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
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16/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2017 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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12/09/2017 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO
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12/09/2017 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO
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25/08/2017 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
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24/08/2017 15:56
Audiência una realizada (24/08/2017 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2017 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/06/2017 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2017 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
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23/05/2017 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2017 14:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/05/2017 14:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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22/05/2017 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/02/2017 07:46
Concedida a Antecipação de tutela a NELISIA DE JESUS ANDRADE DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*53-34
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13/02/2017 15:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCAS FURIATI CAMARGO
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13/02/2017 14:46
Audiência una designada (24/08/2017 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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