TRT1 - 0101463-54.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 19/03/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3c4de proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID be08cbf constatei que, s.m.j., o exequente ajuizou a presente Ação de Cumprimento com base no processo 0101998-82.2017.5.01.0027.
Inicialmente, percebe-se que não há como analisar os valores históricos apresentados pelas partes, para fins de aplicação do deferido na ação originária.
A verificação de tais informações sana-se com a análise de contracheques e/ou fichas financeiras dos respectivos períodos, porém NÃO HÁ NOS AUTOS UM ÚNICO COMPROVANTE DOS VALORES PAGOS PELA RÉ AO AUTOR.
Referidos dados são imprescindíveis para, a partir dos valores dos salários, aplicar os reajustes previstos na Convenção Coletiva, quais sejam incidência de percentual sobre o salário base ou simples adição de um valor fixo, a depender do valor pago.
Também não há nos autos qualquer comprovante da implantação do reajuste deferido, para que se possa limitar os período de apuração.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
De plano, deverá a parte ré interessada promover a juntada aos autos de toda a documentação OFICIAL suficiente e necessária (fichas financeiras, contracheques, recibos etc) para fins de comprovação dos valores efetivamente pagos relativos aos períodos de apuração, sob pena de se considerarem corretos os VALORES HISTÓRICOS MENSAIS apresentados pelo reclamante em seus cálculos.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Anexada a documentação, intime-se o autor para que retifique os cálculos conforme parâmetros fixados pelo juízo (que prevê diferentes formas de reajuste em função do salário recebido) e documentação apresentada, independente de nova intimação.
Considerando que a Sentença transitada em julgado fixou o índice de atualização, deverão ser aplicados, retroativamente, o IPCA-E, mês a mês, da época própria até a data do ajuizamento e, após, juros moratórios de 1% a.m., a partir do ajuizamento, sobre os valores atualizados, nos termos da decisão VINCULANTE, do STF, em relação à ADC 58.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos retificados, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RENATA ANDRINO ANCÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
11/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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11/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/01/2025 11:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/01/2025 17:28
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 12:43
Juntada a petição de Impugnação
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13/01/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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