TRT1 - 0101458-90.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 15:28
Transitado em julgado em 13/03/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA em 02/05/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO em 11/04/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0101458-90.2024.5.01.0511 : RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO : HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de ID 4f07e0a: "(...)Vistos, etc.
A parte autora requer a desistência da ação, conforme petição Id. bc87cbf.
A demanda ainda não foi contestada.
Incidem os artigos 329 e 485, § 4º do CPC/2015, cuja aplicação é supletória ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, homologando-se o pedido de desistência, extinguindo-se, sem resolver o mérito (inteligência dos artigos 485, VIII e 200, § único, ambos do CPC/2015).
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 467,33, sobre R$ 23.366,79, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MADUREIRA CEZAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA -
28/03/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA
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28/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA
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28/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO em 17/03/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f07e0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: rmc Vistos, etc.
A parte autora requer a desistência da ação, conforme petição Id. bc87cbf. A demanda ainda não foi contestada.
Incidem os artigos 329 e 485, § 4º do CPC/2015, cuja aplicação é supletória ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, homologando-se o pedido de desistência, extinguindo-se, sem resolver o mérito (inteligência dos artigos 485, VIII e 200, § único, ambos do CPC/2015).
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 467,33, sobre R$ 23.366,79, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO -
24/02/2025 16:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 16:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:50 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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24/02/2025 16:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO
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24/02/2025 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 467,34
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24/02/2025 16:35
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/02/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO
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21/02/2025 23:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA em 19/02/2025
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19/02/2025 13:15
Juntada a petição de Desistência da ação
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA em 17/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO em 03/02/2025
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA
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14/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA
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14/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) HORTI FRUTI ANTUNES E ARAUJO LTDA
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14/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LUCAS BENTO DE ARAUJO
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14/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/01/2025 14:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/01/2025 14:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:50 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/01/2025 14:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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