TRT1 - 0011441-02.2014.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
-
11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2024 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO PEDRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/07/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/07/2024 10:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/06/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a177aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇAO título executivo, nesse processo, foi constituído com base em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que foi rechaçado pela Suprema Corte, a qual não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros, validando a metodologia inicial de cálculo da Remuneração Minima por Nivel e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobrás, havendo, inclusive, o trânsito em julgado.Assim, a obrigação perdeu uma de suas características que é a exigibilidade, a qual é matéria de ordem pública, passível de análise em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício.Nesse sentido, dispõe o art. 525 §12, do CPC:considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, face à inexigibilidade do título judicial, nos termos do art. 924, III, do CPC.Intimem-se.Transcorrido o prazo in albis, DETERMINO à Secretaria da Vara que:I - certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, expedindo alvará à ré pelos depósitos por ela efetuados, devendo esta indicar dados bancários;II - proceda aos desbloqueios que se fizerem necessários junto aos sistemas de pesquisa patrimonial, caso haja bloqueio pendente de liberação;rnp ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEDRO DA SILVA
-
27/06/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/06/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/06/2024 11:21
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/04/2024 14:30
Iniciada a execução
-
26/04/2024 10:06
Homologada a liquidação
-
26/04/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/04/2024 18:43
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/04/2024
-
12/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEDRO DA SILVA
-
11/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
10/04/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/04/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2024
-
03/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/02/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/11/2023 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2023 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
22/06/2021 20:04
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 13)
-
22/06/2021 19:49
Encerrada a conclusão
-
22/06/2021 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/06/2021 19:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/06/2021 19:07
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 13)
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2018 14:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/09/2018 01:53
Decorrido o prazo de MARCIO PEDRO DA SILVA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 19:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 19:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/07/2018 02:19
Decorrido o prazo de MARCIO PEDRO DA SILVA em 03/07/2018 23:59:59
-
19/06/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
16/06/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
08/06/2018 08:41
Juntada a petição de Impugnação
-
25/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/05/2018 23:59:59
-
17/05/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 13:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 12:54
Decorrido o prazo de MARCIO PEDRO DA SILVA em 15/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
11/05/2018 07:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2018 07:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/04/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 19:11
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
26/04/2018 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/04/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
25/04/2018 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO PEDRO DA SILVA em 16/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
-
09/04/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 10:14
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
18/01/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
16/01/2018 15:00
Iniciada a liquidação
-
16/01/2018 15:00
Transitado em julgado em 26/10/2017
-
13/03/2015 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2015 01:54
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 09/03/2015 23:59:59
-
09/03/2015 17:07
Conclusos os autos para despacho
-
09/03/2015 17:07
Conclusos os autos para despacho
-
27/02/2015 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2015
-
27/02/2015 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2015 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO PEDRO DA SILVA - CPF: *05.***.*21-17 sem efeito suspensivo
-
23/02/2015 13:29
Conclusos os autos para decisão
-
13/09/2014 00:55
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 12/09/2014 23:59:59
-
13/09/2014 00:55
Decorrido o prazo de MARCIO PEDRO DA SILVA em 12/09/2014 23:59:59
-
04/09/2014 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2014
-
04/09/2014 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2014 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2014
-
04/09/2014 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2014 12:39
Publicado(a) o(a) Intimação em 25/08/2014
-
23/08/2014 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2014 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 580.00
-
19/08/2014 12:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO PEDRO DA SILVA
-
19/08/2014 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARCIO PEDRO DA SILVA
-
14/08/2014 14:20
Audiência conciliação em conhecimento realizada (14/08/2014 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2014 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
22/07/2014 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2014
-
22/07/2014 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2014
-
22/07/2014 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2014 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2014 10:06
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (14/08/2014 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2014 09:24
Audiência una designada (01/08/2014 12:40 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2014 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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