TRT1 - 0100000-20.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
04/07/2025 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
-
23/06/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SENOS MOREIRA
-
18/06/2025 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO SENOS MOREIRA sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
06/06/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2025 00:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SENOS MOREIRA
-
23/05/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/05/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO SENOS MOREIRA
-
23/05/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO SENOS MOREIRA
-
23/05/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
13/05/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 12:05
Audiência inicial realizada (06/05/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/05/2025 19:12
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100000-20.2025.5.01.0247 : RICARDO SENOS MOREIRA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): RICARDO SENOS MOREIRA Comparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 06/05/2025 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SENOS MOREIRA -
20/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SENOS MOREIRA
-
20/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/02/2025 12:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 12:47
Audiência inicial designada (06/05/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de RICARDO SENOS MOREIRA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SENOS MOREIRA
-
14/01/2025 14:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO SENOS MOREIRA
-
13/01/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
02/01/2025 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100181-87.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 10:59
Processo nº 0101366-44.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Augusto de Santana Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 20:48
Processo nº 0100969-83.2022.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2022 14:34
Processo nº 0100969-83.2022.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 11:46
Processo nº 0100969-83.2022.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Kacelnik
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 17:50