TRT1 - 0100467-07.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e576e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, deverá a ré retificar CTPS do autor para constar início em 15/06/2020, mantidas as demais anotações.
Inerte, autorizo a anotação pela Secretaria da Vara.
Designada a data de 13/03/2025 às 14 horas na secretaria da Vara.
Multa de R$1.000,00 em caso da ausência da ré. Resta intimada neste ato a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACAI SAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/02/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA LOUREIRO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ACAI SAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA LOUREIRO
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05/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ACAI SAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/02/2025 17:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACAI SAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80
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11/12/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 24-01-2025 ()
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09/12/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA LOUREIRO em 13/11/2024
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08/11/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/11/2024 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA LOUREIRO
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28/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ACAI SAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/10/2024 13:11
Conhecido o recurso de ACAI SAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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29/07/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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