TRT1 - 0100727-10.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:25
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-48 / null
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14/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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30/07/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2025 17:49
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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16/07/2025 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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16/07/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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16/07/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 15/07/2025
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11/07/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/07/2025 17:22
Proferida decisão
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11/07/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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11/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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03/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PORTO SOUZA BARROS
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03/07/2025 19:55
Proferida decisão
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03/07/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LORENA PORTO SOUZA BARROS em 04/06/2025
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04/06/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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20/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PORTO SOUZA BARROS
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09/05/2025 11:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de LORENA PORTO SOUZA BARROS - CPF: *55.***.*75-39 / null
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09/05/2025 11:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-48 / null
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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04/04/2025 23:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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31/03/2025 15:22
Proferida decisão
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31/03/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/03/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf8b65 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: LORENA PORTO SOUZA BARROS, EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA RECORRIDO: LORENA PORTO SOUZA BARROS, EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Vistos, etc.
A ré interpôs recurso ordinário (Id 89f1493), sem recolher o preparo recursal, sob o fundamento que faz jus ao benefício da justiça gratuita.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
A reclamada não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Nesse sentido, os documentos anexados junto aos recursos (Ids 0f5adc7 a 134bbec ) são declarações de débitos junto à Receita Federal, consultas de renegociações de dívidas tributárias e boletos para pagamento de dívidas tributárias, que não se mostram suficientes para concluir a ausência de recursos financeiros suficientes para pagar o preparo recursal.
Logo, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
21/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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21/03/2025 09:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EFICIENCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/03/2025 20:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/03/2025 20:42
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/03/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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