TRT1 - 0012579-04.2014.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 08:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2024 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO sem efeito suspensivo
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01/07/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/07/2024 10:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d116c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇAO título executivo, nesse processo, foi constituído com base em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que foi rechaçado pela Suprema Corte, a qual não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros, validando a metodologia inicial de cálculo da Remuneração Minima por Nivel e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobrás, havendo, inclusive, o trânsito em julgado.Assim, a obrigação perdeu uma de suas características que é a exigibilidade, a qual é matéria de ordem pública, passível de análise em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício.Nesse sentido, dispõe o art. 525 §12, do CPC:considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, face à inexigibilidade do título judicial, nos termos do art. 924, III, do CPC.Intimem-se.Transcorrido o prazo in albis, DETERMINO à Secretaria da Vara que:I - certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, expedindo alvará à ré pelos depósitos por ela efetuados, devendo esta indicar dados bancários;II - proceda aos desbloqueios que se fizerem necessários junto aos sistemas de pesquisa patrimonial, caso haja bloqueio pendente de liberação; ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO
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27/06/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/06/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2024
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26/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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25/04/2024 18:47
Juntada a petição de Impugnação
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20/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO
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19/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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14/03/2024 14:43
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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14/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO em 13/03/2024
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13/03/2024 18:44
Juntada a petição de Impugnação
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01/03/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO
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29/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2023
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07/12/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/12/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO
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30/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/11/2023 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2023 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do STF em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/05/2019 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no IRDR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 2190013-20.1152.1.00.12)
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12/04/2019 01:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 01:38
Decorrido o prazo de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO em 11/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
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04/04/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/01/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/12/2018 06:50
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
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18/12/2018 14:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (parcela final - 697,14)
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17/12/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 17:33
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/10/2018 00:15
Decorrido o prazo de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO em 24/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 09:34
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/10/2018 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
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17/10/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 16:35
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/10/2018 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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24/09/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 14:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (parcela final - 3900,00)
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19/09/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 11:23
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/07/2018 00:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 00:59
Decorrido o prazo de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO em 23/07/2018 23:59:59
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12/07/2018 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2018 17:05
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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28/06/2018 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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11/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2018 23:59:59
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11/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO em 10/05/2018 23:59:59
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05/04/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 15:06
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/04/2018 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2018 23:59:59
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17/02/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
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17/02/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
-
17/02/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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03/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
-
03/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 12:50
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 13:53
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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10/10/2017 00:18
Decorrido o prazo de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO em 09/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/10/2017 23:59:59
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28/09/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 09:13
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
26/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 12:17
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
18/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2017 23:59:59
-
20/06/2017 06:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2017 23:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2017 23:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2017 23:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/04/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 15:09
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
26/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 14:21
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/09/2016 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2016 23:59:59
-
13/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO em 12/09/2016 23:59:59
-
31/08/2016 17:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2016
-
31/08/2016 17:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2016 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 12:17
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
13/05/2016 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 12:47
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
13/05/2016 12:47
Transitado em julgado em 05/05/2016
-
11/05/2016 10:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2015 07:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2015 07:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 12/06/2015 23:59:59
-
18/06/2015 22:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2015
-
18/06/2015 22:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2015 10:25
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
25/05/2015 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO - CPF: *32.***.*41-20 sem efeito suspensivo
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24/05/2015 13:25
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
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06/05/2015 21:21
Publicado(a) o(a) Intimação em 06/05/2015
-
06/05/2015 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2015 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 580.00
-
03/05/2015 12:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO
-
03/05/2015 12:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE NORBERTO LOPES RIBEIRO
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03/05/2015 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
30/04/2015 14:55
Audiência una realizada (30/04/2015 13:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2014 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
13/12/2014 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2014 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/12/2014 13:08
Audiência una designada (30/04/2015 13:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2014 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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